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← BlogDireito de Família · 13 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Separação na união estável: o cônjuge perde o direito ao imóvel?

Por Edmom Moraes — advogado responsável pelo escritório, Goiânia/GO

Muitos casais vivem em união estável sem nenhum papel assinado. Quando a relação acaba, aparece a dúvida: o imóvel está no nome de um só, o outro fica sem nada?

A regra geral

Sem contrato dizendo outra coisa, vale a comunhão parcial. O que foi comprado com esforço do casal durante a união é dos dois, mesmo que a escritura tenha só um nome. Bem que já era de um antes da união, ou que veio por herança ou doação, fica fora.

Onde a pessoa perde o direito

Na falta de prova. É preciso mostrar que a união existia na data da compra: conta conjunta, endereço comum, filhos, fotos, declaração de imposto de renda. Outro risco é o imóvel ser vendido antes da partilha. Quanto antes o pedido entra, mais fácil proteger o bem.

Financiamento no meio do caminho

Se o imóvel ainda está financiado, a partilha recai sobre as parcelas pagas durante a união, não sobre o valor cheio do imóvel. A conta precisa ser feita com o extrato do contrato.

Se você passa por isso, me manda a matrícula do imóvel e o que você tem para provar a união. Eu te digo o que dá para pedir.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Se a sua situação parece com a descrita aqui, me manda os documentos no WhatsApp — eu leio e te digo o que dá para fazer, sem compromisso.

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