Separação na união estável: o cônjuge perde o direito ao imóvel?
Por Edmom Moraes — advogado responsável pelo escritório, Goiânia/GO
Muitos casais vivem em união estável sem nenhum papel assinado. Quando a relação acaba, aparece a dúvida: o imóvel está no nome de um só, o outro fica sem nada?
A regra geral
Sem contrato dizendo outra coisa, vale a comunhão parcial. O que foi comprado com esforço do casal durante a união é dos dois, mesmo que a escritura tenha só um nome. Bem que já era de um antes da união, ou que veio por herança ou doação, fica fora.
Onde a pessoa perde o direito
Na falta de prova. É preciso mostrar que a união existia na data da compra: conta conjunta, endereço comum, filhos, fotos, declaração de imposto de renda. Outro risco é o imóvel ser vendido antes da partilha. Quanto antes o pedido entra, mais fácil proteger o bem.
Financiamento no meio do caminho
Se o imóvel ainda está financiado, a partilha recai sobre as parcelas pagas durante a união, não sobre o valor cheio do imóvel. A conta precisa ser feita com o extrato do contrato.
Se você passa por isso, me manda a matrícula do imóvel e o que você tem para provar a união. Eu te digo o que dá para pedir.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Se a sua situação parece com a descrita aqui, me manda os documentos no WhatsApp — eu leio e te digo o que dá para fazer, sem compromisso.