
Direito de Família
Questões de família se resolvem melhor quando alguém mantém a técnica enquanto as partes lidam com o resto. O escritório busca acordo quando há espaço para diálogo e atua com firmeza quando o caso exige decisão judicial.
O que está em jogo em um caso de direito de família
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não exige separação prévia nem discussão de culpa: basta a vontade de um dos cônjuges. O que costuma travar o processo não é o fim do casamento em si, mas o que vem junto — partilha de bens, guarda dos filhos, valor dos alimentos e uso do imóvel comum.
Nada disso precisa virar batalha. Quando há consenso e não existem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, em pouco tempo e com custo reduzido. Havendo filho menor, incapaz ou desacordo, o caminho é judicial — o que não impede que o acordo seja construído durante o processo e apenas homologado pelo juiz.
Em matéria de alimentos e convivência, o critério legal é o interesse da criança e o binômio necessidade e possibilidade. Não existe percentual fixo obrigatório: o valor decorre das despesas comprovadas do filho e da capacidade real de quem paga, e pode ser revisto sempre que a situação mudar. Guarda compartilhada é a regra, e afastá-la exige demonstração concreta de que ela não atende ao filho.
Todo atendimento é conduzido com discrição. Processos de família correm em segredo de justiça, e a postura do escritório acompanha isso: informação clara ao cliente, sem exposição desnecessária de terceiros nem uso do processo como instrumento de retaliação.
Situações em que a orientação jurídica muda o resultado
- Você decidiu se divorciar e não sabe por onde começar
- Há bens a partilhar e divergência sobre o que cabe a cada um
- A pensão alimentícia não é paga ou está defasada há anos
- O valor fixado se tornou incompatível com sua renda atual
- Há dificuldade para conviver com o filho ou descumprimento das visitas
- Viveram juntos sem casamento e é preciso reconhecer a união estável
- É necessário reconhecer ou contestar a paternidade
- Um dos cônjuges mora no exterior e o divórcio precisa correr à distância
Serviços dentro de Direito de Família
Divórcio consensual e litigioso
Dissolução do casamento, partilha de bens e definição das questões relativas aos filhos.
Pensão alimentícia
Fixação, revisão e execução, inclusive nas hipóteses de prisão civil do devedor.
Guarda e visitas
Guarda compartilhada ou unilateral e regulamentação da convivência.
União estável
Reconhecimento, dissolução, contrato de convivência e efeitos patrimoniais.
Investigação de paternidade
Reconhecimento do vínculo, exame de DNA e reflexos alimentares e sucessórios.
Método antes de medida judicial
Escuta e diagnóstico
Entendimento do contexto familiar e patrimonial e definição do que é prioridade: filhos, bens ou proteção imediata.
Tentativa de consenso
Negociação com a outra parte ou seu advogado, buscando acordo que possa ser homologado sem anos de litígio.
Medidas urgentes
Quando necessário, alimentos provisórios, definição imediata de guarda ou medidas protetivas antes da discussão de mérito.
Condução judicial
Ação, audiências, provas e acompanhamento até a sentença e o cumprimento efetivo do que foi decidido.
Documentos que ajudam na análise
Não é preciso ter tudo em mãos para começar. Quanto mais itens abaixo você reunir, mais precisa fica a avaliação inicial.
- Certidão de casamento ou provas da união estável
- Documentos pessoais do casal e certidões dos filhos
- Relação e documentos dos bens do casal
- Comprovantes de renda de ambos
- Comprovantes das despesas dos filhos (escola, saúde, moradia)
- Comprovantes de pagamento ou de inadimplemento da pensão

- Graduado em Direito pela PUC Goiás
- Especialista em Direito Público (Faculdade Cambury)
- Especialista em Direito Civil e Processo Civil (PROORDEM)
- Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/GO
- Sociedade registrada na OAB/GO sob o nº 3.914
Quem vai cuidar do seu caso de direito de família
As causas de família são atendidas diretamente por Edmom Moraes, com discrição. Divórcio, guarda e pensão envolvem informação sensível, e o escritório trata cada caso com reserva, sem exposição desnecessária.
Sempre que existe abertura para conversa, o acordo vem antes: sai mais rápido, custa menos e poupa as crianças do meio do conflito. Quando não há acordo possível, a atuação é firme e o pedido vai instruído com o que a Justiça precisa ver.
Atendimento presencial em Goiânia e por videoconferência, inclusive para quem mora no exterior.
Perguntas frequentes sobre direito de família
01Divórcio precisa da concordância do outro cônjuge?
Não. O divórcio é direito potestativo: basta a vontade de um. A discordância pode atrasar a partilha ou as questões dos filhos, mas não impede a dissolução do casamento.
02Dá para se divorciar sem partilhar os bens agora?
Sim. É possível decretar o divórcio e deixar a partilha para um segundo momento, o que costuma destravar situações em que o único ponto de conflito é o patrimônio.
03Qual o valor da pensão alimentícia?
Não há percentual fixo em lei. O juiz considera as necessidades comprovadas do filho e a possibilidade de quem paga. O percentual sobre a renda é uma prática comum, não uma regra automática.
04O que fazer quando a pensão não é paga?
Cabe execução. Nos três meses mais recentes, o débito admite prisão civil; para o período anterior, penhora de bens, bloqueio de contas, protesto e inclusão em cadastros de inadimplentes.
05Guarda compartilhada obriga a criança a morar meio período em cada casa?
Não. Guarda compartilhada trata da divisão das decisões sobre a vida do filho. A residência principal e o calendário de convivência são definidos separadamente, conforme a rotina real da criança.
06Um dos cônjuges mora no exterior. É possível divorciar?
Sim, inclusive por procuração. Também é possível homologar no Brasil um divórcio decidido no exterior para que produza efeitos aqui.
Uma conversa reservada antes de qualquer decisão
Explique a situação em poucas linhas. O retorno indica o caminho possível, o que é urgente e o que pode ser resolvido por acordo.
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