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Área 02

Regularização de Imóveis

Imóvel sem escritura, matrícula desatualizada, contrato de gaveta ou disputa em leilão: cada uma dessas situações tem uma solução técnica própria. O escritório conduz do estudo documental ao registro final.

15 anosusucapião extraordinária, sem exigir justo título
5 anosusucapião especial urbana de até 250 m² para moradia
1 matrículadocumento que define o que você realmente possui
Entenda a área

O que está em jogo em um caso de regularização de imóveis

No Brasil, quem não registra não é dono. A frase é dura, mas resume o artigo 1.245 do Código Civil: a propriedade de imóvel só se transfere com o registro do título no cartório competente. Contratos particulares, recibos e acordos de família geram obrigações entre as partes, mas não colocam o nome do comprador na matrícula — e é essa lacuna que impede vender, financiar, inventariar ou usar o bem como garantia.

A regularização começa sempre pelo mesmo lugar: a certidão de matrícula atualizada. Ela revela penhoras, hipotecas, usufrutos, indisponibilidades, área divergente e cadeia dominial interrompida. A partir desse retrato definimos o caminho mais curto e menos custoso — extrajudicial, quando o cartório aceita, ou judicial, quando não há alternativa.

O mesmo cuidado se aplica antes da compra. Uma due diligence bem-feita cruza matrícula, certidões dos vendedores, débitos de IPTU e condomínio, ações judiciais e situação do empreendimento. Custa pouco perto do prejuízo de adquirir um imóvel penhorado ou de vendedor insolvente, hipótese em que o negócio pode ser desfeito por fraude à execução.

Quando procurar um advogado

Situações em que a orientação jurídica muda o resultado

  • Você comprou o imóvel por contrato de gaveta e nunca conseguiu a escritura
  • O vendedor sumiu, morreu ou se recusa a outorgar a escritura definitiva
  • Ocupa o imóvel há anos, paga IPTU, mas não tem título de propriedade
  • Pretende arrematar em leilão e quer saber os riscos do edital
  • Teve o imóvel levado a leilão por dívida ou financiamento
  • Quer desfazer uma compra e venda e reaver os valores pagos
  • A área registrada não corresponde à área real do terreno
  • Vai comprar e quer conferir a documentação antes de assinar
Demandas atendidas

Serviços dentro de Regularização de Imóveis

01

Leilão: arrematação e defesa

Análise do edital e dos riscos antes de arrematar, além de defesa de quem teve o imóvel levado a leilão.

02

Rescisão contratual

Compra e venda desfeita, devolução de valores pagos e discussão de cláusulas de retenção.

03

Compra e venda de imóveis

Due diligence documental, redação e revisão de contratos e acompanhamento até a escritura e o registro.

04

Usucapião

Reconhecimento da propriedade pela posse prolongada, na via judicial ou diretamente no cartório.

05

Adjudicação compulsória

Obtenção da escritura quando o vendedor se recusa a outorgá-la ou não pode mais ser localizado.

Como conduzimos

Método antes de medida judicial

01

Diagnóstico da matrícula

Leitura da cadeia dominial e das certidões para identificar o obstáculo real ao registro e os riscos ocultos do negócio.

02

Escolha da via

Sempre que possível pela via extrajudicial, em cartório, mais rápida e barata. Quando há resistência ou vício, pela via judicial.

03

Instrução do procedimento

Reunião de provas de posse, plantas, memoriais, notificações e anuências necessárias para instruir o pedido.

04

Registro e conclusão

Acompanhamento até que o título esteja efetivamente registrado na matrícula, encerrando a insegurança sobre o bem.

Documentos que ajudam na análise

Não é preciso ter tudo em mãos para começar. Quanto mais itens abaixo você reunir, mais precisa fica a avaliação inicial.

  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel
  • Contrato de compra e venda ou de gaveta
  • Comprovantes de pagamento e recibos
  • Carnês de IPTU e comprovantes de posse (contas em seu nome)
  • Edital e auto de arrematação, em casos de leilão
  • Documentos pessoais de comprador e vendedor
Edmom Moraes, advogado responsável pelos casos de regularização de imóveis
Edmom MoraesAdvogado responsável · OAB/GO nº 52.315
  • Graduado em Direito pela PUC Goiás
  • Especialista em Direito Público (Faculdade Cambury)
  • Especialista em Direito Civil e Processo Civil (PROORDEM)
  • Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/GO
  • Sociedade registrada na OAB/GO sob o nº 3.914
Quem somos

Quem vai cuidar do seu caso de regularização de imóveis

Os casos de imóvel são conduzidos por Edmom Moraes, do estudo da matrícula até o registro final. Antes de qualquer medida, o escritório confere matrícula, IPTU, certidões do vendedor e o histórico da posse. É aí que aparecem os problemas que travam o negócio depois.

Compra desfeita, leilão, usucapião e escritura que o vendedor não assina têm caminhos diferentes, e nem todos passam pelo Judiciário. Cartório e acordo resolvem mais coisa do que parece, e costumam custar menos.

O cliente acompanha cada etapa e recebe aviso quando algum documento precisa ser providenciado.

FAQ · Regularização de Imóveis

Perguntas frequentes sobre regularização de imóveis

01Contrato de gaveta me torna dono do imóvel?

Não perante terceiros. Ele prova o negócio entre as partes, mas a propriedade só se transfere com o registro. A adjudicação compulsória é o caminho para converter esse contrato em escritura registrada.

02Quanto tempo demora um usucapião?

O usucapião extrajudicial, feito em cartório com anuência dos confrontantes, costuma ser bem mais rápido que o judicial. O prazo real depende da documentação, da planta e da postura dos vizinhos e do titular registral.

03Vale a pena comprar imóvel em leilão?

Pode valer, desde que o edital seja analisado antes do lance. É preciso verificar dívidas que acompanham o bem, ocupação por terceiros, ações anulatórias em curso e custo real de desocupação.

04Meu imóvel foi a leilão. Ainda dá para reverter?

Em algumas hipóteses sim: vício de intimação, avaliação irreal, preço vil ou irregularidade no procedimento podem anular a arrematação. A análise precisa ser feita com urgência, porque os prazos são curtos.

05Posso desistir da compra e receber o dinheiro de volta?

Depende do contrato e de quem deu causa à rescisão. A jurisprudência limita a retenção pela construtora ou vendedor, e boa parte dos valores pagos costuma ser restituível.

06Moro no exterior e preciso vender um imóvel no Brasil. Como faço?

Com procuração pública lavrada em consulado ou com apostila de Haia, é possível conduzir toda a venda à distância, incluindo assinatura de escritura e registro.

Próximo passo

Antes de assinar, de arrematar ou de aceitar um acordo, confira a matrícula

Envie a certidão de matrícula e o contrato. O retorno indica o risco do negócio e o caminho mais curto para regularizar.

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Envie o resumo do seu caso. Apresentamos um diagnóstico transparente sobre as possibilidades e estratégias para a sua demanda.