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Plano de partilha sobre a mesa do escritório
Área 03

Direito Sucessório

Inventário é procedimento técnico em um momento que raramente é técnico. O escritório conduz a transmissão do patrimônio com atenção ao custo tributário, ao prazo legal e ao equilíbrio entre os herdeiros.

60 diasprazo recomendado para abrir o inventário
50%parcela legítima reservada aos herdeiros necessários
Cartóriovia extrajudicial quando há consenso entre herdeiros
Entenda a área

O que está em jogo em um caso de direito sucessório

Com o falecimento, o patrimônio transmite-se automaticamente aos herdeiros — é o princípio da saisine. Mas essa transmissão só se torna útil depois do inventário e da partilha: enquanto o procedimento não se conclui, nenhum bem pode ser vendido livremente, contas permanecem bloqueadas e imóveis seguem em nome de quem já faleceu.

O prazo importa. A lei recomenda a abertura do inventário em até dois meses do óbito, e a maioria dos Estados aplica multa sobre o ITCMD quando esse prazo é ultrapassado. Somada aos juros e à correção do imposto, a demora costuma custar mais do que o próprio procedimento.

Havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes e não existindo testamento, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, em semanas. Havendo menor, incapaz, testamento ou litígio, a via judicial é obrigatória. Em qualquer delas, o trabalho é o mesmo: levantar o acervo, apurar dívidas, calcular o imposto e formalizar a partilha de modo que o resultado não gere um novo conflito.

Quando ainda há tempo, o melhor inventário é o que se planeja antes. Doação com reserva de usufruto, cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, holding familiar e testamento bem redigido reduzem custo, prazo e desgaste — e mantêm decisões patrimoniais dentro da família.

Quando procurar um advogado

Situações em que a orientação jurídica muda o resultado

  • Houve falecimento e o inventário ainda não foi aberto
  • Existem imóveis, veículos ou contas em nome de quem faleceu
  • Os herdeiros divergem sobre a divisão dos bens
  • Um dos herdeiros mora no exterior e não pode viajar
  • Há testamento e você não sabe se ele é válido
  • Um herdeiro foi excluído ou não foi comunicado
  • Existe união estável a ser reconhecida para fins de herança
  • Você quer organizar a sucessão em vida e reduzir o custo futuro
Demandas atendidas

Serviços dentro de Direito Sucessório

01

Inventário judicial e extrajudicial

Levantamento do acervo, partilha, recolhimento do ITCMD e transferência dos bens aos herdeiros.

02

Doação

Antecipação de legítima, reserva de usufruto e cláusulas de proteção do bem doado.

03

Testamento

Elaboração dentro dos limites legais, com clareza suficiente para evitar disputa futura.

04

Planejamento sucessório e patrimonial

Organização do patrimônio em vida para reduzir conflitos, custos e tempo de transmissão.

Como conduzimos

Método antes de medida judicial

01

Levantamento do acervo

Identificação de bens, contas, dívidas e beneficiários, incluindo ativos esquecidos como consórcios e valores a receber.

02

Definição da via

Cartório quando há consenso e herdeiros capazes; judicial quando há menor, incapaz, testamento ou litígio.

03

Cálculo e recolhimento do ITCMD

Apuração da base de cálculo, verificação de isenções e recolhimento dentro do prazo para evitar multa.

04

Partilha e transferência

Formalização da partilha e transferência efetiva dos bens: registro dos imóveis, veículos e liberação das contas.

Documentos que ajudam na análise

Não é preciso ter tudo em mãos para começar. Quanto mais itens abaixo você reunir, mais precisa fica a avaliação inicial.

  • Certidão de óbito e documentos do falecido
  • Certidão de casamento ou prova de união estável
  • Documentos dos herdeiros e comprovantes de parentesco
  • Matrículas dos imóveis e documentos de veículos
  • Extratos bancários, previdência privada e participações societárias
  • Testamento, se houver, e comprovantes de dívidas do espólio
Edmom Moraes, advogado responsável pelos casos de direito sucessório
Edmom MoraesAdvogado responsável · OAB/GO nº 52.315
  • Graduado em Direito pela PUC Goiás
  • Especialista em Direito Público (Faculdade Cambury)
  • Especialista em Direito Civil e Processo Civil (PROORDEM)
  • Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/GO
  • Sociedade registrada na OAB/GO sob o nº 3.914
Quem somos

Quem vai cuidar do seu caso de direito sucessório

Inventários e planejamento sucessório ficam com Edmom Moraes. O primeiro contato costuma acontecer num momento difícil, e o escritório procura conduzir com calma: levantar os bens, ver quem são os herdeiros e explicar o custo real do procedimento antes de começar.

Quando há acordo entre os herdeiros e nenhum incapaz envolvido, o inventário pode sair em cartório, em semanas. Havendo disputa ou testamento, o caminho é judicial, e o escritório atua para reduzir o desgaste entre as partes.

Herdeiro que mora fora do Brasil participa por procuração, sem precisar viajar.

FAQ · Direito Sucessório

Perguntas frequentes sobre direito sucessório

01Quanto tempo demora um inventário?

O extrajudicial, com documentação completa e consenso, costuma se resolver em algumas semanas. O judicial depende da comarca e da existência de litígio, podendo levar de meses a anos.

02Dá para fazer inventário sem ir ao cartório pessoalmente?

Sim, por procuração pública com poderes específicos. Herdeiros que moram em outro Estado ou no exterior participam integralmente à distância.

03É possível vender um bem antes de terminar o inventário?

É possível com autorização judicial ou com a concordância de todos os herdeiros, mediante alvará. Sem isso, a venda fica sujeita a anulação.

04Quem herda quando não há testamento?

A lei define a ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e colaterais até o quarto grau. O cônjuge pode concorrer com os filhos, dependendo do regime de bens do casamento.

05Posso deixar todos os bens para uma só pessoa?

Só a metade disponível. Havendo herdeiros necessários — filhos, netos, pais ou cônjuge —, 50% do patrimônio é legítima e não pode ser afastada por testamento.

06Vale a pena fazer planejamento sucessório?

Na maioria dos casos sim. Doação com usufruto, cláusulas de proteção e estruturas societárias reduzem imposto, evitam disputa e encurtam drasticamente o tempo de transmissão.

Próximo passo

Inventário parado é patrimônio parado — e imposto crescendo

Envie a certidão de óbito e a relação de bens. O escritório indica a via cabível, o custo estimado e o prazo realista.

Fale com o escritório

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Envie o resumo do seu caso. Apresentamos um diagnóstico transparente sobre as possibilidades e estratégias para a sua demanda.